terça-feira, 16 de novembro de 2010

O PROMOTOR E A JANELA

Entre incrédulo e preocupado, li na última edição da Revista Veja, perdida entre outras frases, uma que me chamou a atenção e para a qual penso que não foi dada a devida importância. O promotor eleitoral, que está promovendo a ação contra a eleição do Sr. Tiririca, teria afirmado que "em uma democracia o povo não pode tudo".

Imediatamente  me lembrei de um texto, que recebi através da rede, aonde uma mulher, todas as manhãs, criticava a vizinha por estar estendendo roupas sujas no varal, quando em verdade a sua janela é que estava suja, criando uma visão deturpada da realidade, que só foi corrigida quando o marido levantou mais cedo e limpou as janelas.

Pois bem, o fundamento da democracia é exatamente o poder, e todo o poder, estar fundamentalmente na esfera popular, nas mãos do povo, conforme afirmado, inclusive, pela Constituição Brasileira, que declara solenemente que todo o poder emana do povo que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.

Mas que poder é esse, conquistado pelo povo e consagrado pela Constituição? É exatamente o poder de constituir o Estado, o poder de dizer de que forma o povo quer que o Estado, que deve estar a seu serviço, atenda as necessidades do povo, já que o Estado não possui outra finalidade senão a de servir ao povo que o criou. Noutro dizer, não decorre para o Estado, para os poderes constituídos ou para qualquer órgão de  sua estrutura, nenhum poder, mas apenas DEVER, dever de propiciar ao povo o pleno exercício de seu poder.

O Ministério Público, que nem mesmo é um poder constituído, ou seja, que não foi colocado pelo povo entre aquelas funções estatais imprescindíveis, tem papel bem delineado na Constituição Federal, qual seja a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (Art.127), ou seja, a existência do Ministério Público, está claramente ligada a defesa do regime democrático, e assim a defesa intransigente do núcleo do regime que é estar todo o poder nas mãos do povo.

Sem democracia, ou seja, sem que o povo seja o dono do poder, perde totalmente o sentido afirmar que o Ministério Público promoverá a defesa da ordem jurídica, já que sem democracia não existe ordem jurídica, menos ainda direitos individuais e coletivos que possam ser defendidos, porquanto os direitos decorrem do regime, e assim, está na defesa do regime democrático a verdadeira missão do Ministério Público.

A afirmação do Promotor ganha especial importância quando os poderes constituídos se utilizam da maquina estatal para se perpetuar nos cargos, quando se pretende sem nenhum pudor amordaçar a imprensa, quando a reforma dos Códigos são feitas de forma a diminuir o acesso a justiça, quando o mandatário maior, entre tantas afirmações insanas manifesta o desprezo pela opinião pública ("nós somos a opinião pública"), pela pluralidade política ("é preciso extirpar o DEM"), ou seja, quando o Ministério Público deveria estar mais atento para a defesa da Democracia.

Se o povo não pode tudo quem o poderá? Quem estará acima da vontade popular? Quem se julgará com mais poder que aquele a quem deve servir o Estado? Quem se julgará o senhor da vontade de todos?

Esperemos que  a afirmativa do promotor não seja mais que um efêmero erro, uma deturpação momentânea de visão, uma passageira miopia, e que ele se levante mais cedo e lave sua janela.   

4 comentários:

  1. Cada postagem melhor que a outra!!! bom de maiiiis!!!

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  2. A sua escrita é fabulosa Tio! Adorei o texto e a forma como traduziu em palavras, o pensamento.

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  3. Quando eu crescer quero ser igual ao meu Tio Luiz Otávio!!!

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  4. Parabéns! Muito bom o texto.
    Bjs
    Lelê

    http://jlartesanatos.blogspot.com/

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