quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

E AGORA JOSÉ?

A humanidade levou séculos para estabelecer uma organização chamada Estado, com o objetivo de oferecer segurança jurídica aos que se submetem, compulsóriamente a ordem juridica estatal, odem jurídica que reclama ser legitimada pelo povo,  criadas, as normas, com o claro objetivo de conter o poder absoluto do Estado ou dos exercentes do poder, os seus eventuais abusos, garantindo aos cidadãos que encontrariam na norma e na divisão de poderes o abrigo contra as arbitrariedades, ficando  o Judiciário a incumbência de garantir o cumprimento da Lei, e mais, a observância da própria segurança juridica e das relações.

O poder absoluto não reclama ser garantido pela norma jurídica, bem ao contrario, não admite ser tutelado por normas jurídicas, as normas jurídicas têm o objetivo de conter o poder e seus abusos, de manter os mandatários dentro dos limites impostos pelas normas legitimamente formuladas pelo povo, e principalmente mantê-los submetidos ao regime e aos princípios,  incumbindo ao Judiciário a função de reconduzir ao equilíbrio os eventuais conflitos que possam decorrer das relações multiplas entre as forças sociais e inclusive entre elas e o Estado. Vale lembrar que a Lei tem que se submeter aos postulados e princípios constitucionais.

Cravou-se na Declaração Universal dos Direitos dos Homens, que ninguem será considerado culpado até que seja definitivamente condenado por órgão incumbido da função jurisdicional, ou seja, quando não caiba mais nenhum recuros, militando em favor do acusado a presunção de inocência. A constituição Brasileira de 1988, promoveu a mesma garantia, e mais, incluiu detre os parágrafos do Art. 5o, que trata dos Direitos e Grarantias Fundamentais, a previsão de que além daqueles direitos, expressamente enunciados, outros comporiam o plexo de garantias fundamentais, em decorrência de tratados internacionais e do regime e princípios adotados pela Constituição.

Pois bem, dormiamos todos, seguros de que só seriamos considerados culpados após exaurido o chamado devido processo legal, o que implica afirmar que só seriamos considerados culpados e assim, submetidos a algum tipo de pena ou restrição de exercício de direitos, após a última instância do poder judiciário, no último recuros, afirmar a nossa culpa de forma definitiva e inapelável, depois de percorridos todos os caminhos legais, oportunizada a mais ampla defesa, é a garantia que decorre do regime e dos princípios plasmados pela Constituição.

Para aqueles que ousavam afirmar o contrario, ou violar as nossas garantias, lembravamos que sempre haveria a porta dos desvalidos, dos esfavorecidos, dos violados, o Judiciário, o órgão que possui a incumbência de guardar a constituição, de defender a ordem juridica, e mais, de defender o regime e os princípios por ela adotados.

Ocorre que, inspirados nos ventos de uma "moralidade" duvidosa, forjada nos porões da mentira, da lusão e da desonestidade intelectual, uma moralidede que aceita conviver pacificamente com a imoralidade de justificar os meios pela necessidade de atingir um fim, vimos, espantados, o STF tomar  decisões que, a despeito do reconhecido saber jurídico dos nossos Ministros, a quem reverenciamos pelo conhecimento, acabaram por violar comandos Constitucionais permitindo a aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa, Lei claramente inconstitucional, unicamente para atender aos clamores da opinião da aristocracia.

Cumpre que se faça aqui uma digressão que possa fundamentar não só a afirmativa de inconstitucionalidade quanto a de que a lei não atendeu a opinião pública, mas apenas a parcela da opinião pública, representada por um segmento aristocrático, quer pelo aspecto econômico, quer pelo aspecto intelectual, mas uma parcela apenas, e assim uma aristocracia.

Nunca é demais lembrar que a Democracia não se faz plena pelo cumprimento das leis, mas sim pelo cumprimento das Leis elaboradas pelo próprio povo, das leis legitimadas, das leis que componham o sistema de normas e princípios eleitos pelo povo como desejáveis. Leis que distoem da vontade popular são não-leis, são violações do princípio democrático que possibilitam o arbítrio e a concetração de poderes.

A Lei do ficha limpa é inconstitucional exatamente por impedir que o cidadão possa exercer o maior direito decorrente de uma Democracia, a representacão política, impedindo que, sem que tenha ele sido considerado culpado de forma definitiva, possa concorrer a cargo público; é inconstitucional por subverter o princípio da presunção de inocência, e criar a presunção de culpa; é inconstitucional por cuidar claramente de norma eleitoral e ter sido admitida para produzir eficácia para a eleição daquele ano; é inconstitucional por atingir retroativamente situações que não impediam a candidatura. Do mesmo modo, só atende a aristocracia em razão de que o momento em que a opinião pública se faz mais visível não está na manifestação Pública, formulada perante os meios de comunicação ou perante quem possa emitir julgamento negativo quanto àquela manifestação, a verdadeira e independente opinião pública se apura no momento do voto, quando cada cidadão tem direito a  sufragar, na intimidade de sua conciência e convicção, aquele nome que entende o melhor, por critérios pessoais, para representá-lo, para em seu nome elaborar as Leis que vão regê-lo, exercendo alí, plenamente a Democracia.

É na cabine de votação, convicto de que não lhe será cobrada qualquer justificativa, que o cidadão manifesta, livre de qualquer influência, a sua vontade a sua opinião. É na cabine de votação que muitos dos que assinaram o projeto da lei dos ficha limpa sufragam o nome de candidatos processados e barrados pela lei, mesmo tendo conhecimento de tal fato. A confirmação está no enorme contingente de candidatos considerados ficha suja, informação veiculada insistentemente pelos veículos de comunicação, e que foram eleitos com votação expressiva, demonstrando que a opinião pública saida das urnas não coincide com aquela expressada diante de um interlocutor qualquer que possa julgá-la.

Veja que não se trata aqui de defender os fichas sujas ou a atitude daqueles que violam a lei beneficiando-se do cargo que ocupem, ou defender que se perpetuem no poder ou na política, a quem execramos, mas de defender os princípios que garantam a todos a segurança juridica de saber que só serão apenados, despojados de seus direitos, após o julgamento final por órgão com jurisdição para tanto, de exercer a cidadania plena, de não ser julgado pela efêmera opinião formada pela influência dos meios de comunicação, cuida-se em verdade de defender os direitos e liberdades, os direitos e garantias fundamentais conquistados e lançados na Declaração Universal dos Direitos dos Homens. Cuida de defender a garantia de que ninguém será privado de seus direitos fundamentais,  em decorrência de decisão proferida por órgão que nem mesmo exerce a judicatura, ou de órgão judicante cuja decisão não tenha o caráter de definitividade, cuida-se de defender, em análise última a segurança jurídica.

A insegurança que a lei e a omissão do Supremo Tribunal Federal geraram, permitindo inclusive a maniplação da opinião pública, começa agora a aflorar objetivamente. O já folclorico Paulo Malufe, considerado ficha suja, e cuja campanha em razão de tal suposição foi marcada pela insegurança quanto a validade ou invalidade dos votos, quanto a sua condição de elegibilidade ou não, acabou de ser considerado elegível, por decisão do próprio Judiciário que  havia proferido decisão anterior que o tornava inelegível, validando os seus milhares de votos, que agora irão influenciar no resultado da eleição, resultado já proclamado, proclamação que terá que ser revista, modificando o quadro eleitoral que já se considerava defintivo. 

Não somos contra a instituição de controle dos que buscam exercer cargos eletivos, entretanto é imprescindível buscar formas que garantam a segurança jurídica e assegure a observânca dos direitos fundamentais.

E agora josé?  

terça-feira, 16 de novembro de 2010

O PROMOTOR E A JANELA

Entre incrédulo e preocupado, li na última edição da Revista Veja, perdida entre outras frases, uma que me chamou a atenção e para a qual penso que não foi dada a devida importância. O promotor eleitoral, que está promovendo a ação contra a eleição do Sr. Tiririca, teria afirmado que "em uma democracia o povo não pode tudo".

Imediatamente  me lembrei de um texto, que recebi através da rede, aonde uma mulher, todas as manhãs, criticava a vizinha por estar estendendo roupas sujas no varal, quando em verdade a sua janela é que estava suja, criando uma visão deturpada da realidade, que só foi corrigida quando o marido levantou mais cedo e limpou as janelas.

Pois bem, o fundamento da democracia é exatamente o poder, e todo o poder, estar fundamentalmente na esfera popular, nas mãos do povo, conforme afirmado, inclusive, pela Constituição Brasileira, que declara solenemente que todo o poder emana do povo que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.

Mas que poder é esse, conquistado pelo povo e consagrado pela Constituição? É exatamente o poder de constituir o Estado, o poder de dizer de que forma o povo quer que o Estado, que deve estar a seu serviço, atenda as necessidades do povo, já que o Estado não possui outra finalidade senão a de servir ao povo que o criou. Noutro dizer, não decorre para o Estado, para os poderes constituídos ou para qualquer órgão de  sua estrutura, nenhum poder, mas apenas DEVER, dever de propiciar ao povo o pleno exercício de seu poder.

O Ministério Público, que nem mesmo é um poder constituído, ou seja, que não foi colocado pelo povo entre aquelas funções estatais imprescindíveis, tem papel bem delineado na Constituição Federal, qual seja a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (Art.127), ou seja, a existência do Ministério Público, está claramente ligada a defesa do regime democrático, e assim a defesa intransigente do núcleo do regime que é estar todo o poder nas mãos do povo.

Sem democracia, ou seja, sem que o povo seja o dono do poder, perde totalmente o sentido afirmar que o Ministério Público promoverá a defesa da ordem jurídica, já que sem democracia não existe ordem jurídica, menos ainda direitos individuais e coletivos que possam ser defendidos, porquanto os direitos decorrem do regime, e assim, está na defesa do regime democrático a verdadeira missão do Ministério Público.

A afirmação do Promotor ganha especial importância quando os poderes constituídos se utilizam da maquina estatal para se perpetuar nos cargos, quando se pretende sem nenhum pudor amordaçar a imprensa, quando a reforma dos Códigos são feitas de forma a diminuir o acesso a justiça, quando o mandatário maior, entre tantas afirmações insanas manifesta o desprezo pela opinião pública ("nós somos a opinião pública"), pela pluralidade política ("é preciso extirpar o DEM"), ou seja, quando o Ministério Público deveria estar mais atento para a defesa da Democracia.

Se o povo não pode tudo quem o poderá? Quem estará acima da vontade popular? Quem se julgará com mais poder que aquele a quem deve servir o Estado? Quem se julgará o senhor da vontade de todos?

Esperemos que  a afirmativa do promotor não seja mais que um efêmero erro, uma deturpação momentânea de visão, uma passageira miopia, e que ele se levante mais cedo e lave sua janela.   

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

DEMOCRACIA?

Em razão do exercício profissional, tenho tomado conhecimento da tramitação do "novo" Código de Processo Civil, que contaria inclusive com a participação do Conselho Federal da OAB, e tenho manifestado meu entendimento de que o chamado novo código nasce sob a inspiração de um argumento velho, que é a necessidade de resolver o problema da morosidade do Judiciário, um dos poderes do Estado, e a solução pretendida é ainda mais antiga e prejudicial à sociedade.

O argumento é velho, em razão de que sempre serviu para justificar a ineficiência do Estado, e a solução é mais velha ainda, em razão de que coloca a conta da ineficiência do Estado nas costas do povo, uma vez que não corrige as próprias mazelas, mas pretende resolver o problema reduzindo o número de recursos potos a disposição daquele que busca o judiciário para ver solucionado o conflito, ou seja, ainda que o Estado negue, o que está fazendo é restringindo o acesso à Justiça, uma conquista fundamental da Democracia.

O povo, lamentavelmente, não consegue alcançar que a solução proposta implica na diminuição de garantia de decisão judicial isenta, tecnicamente correta e justa, situação que decorre da escolha que é forçado a fazer entre uma má justiça ou justiça nenhuma. Aos operadores do direito, e em especial aos advogados, é que não é licito renunciar pacificamente aos instrumentos de defesa dos cidadãos, aos instrumentos de controle das decisões desastrosas, esquecidos de que muitas vezes a justiça de uma decisão só é obtida em embargos na última instância, quando todos os demais recursos malograram, ou das inumeras injustiças cometidas contra o direito material, em decisões judiciais em razão de vícios processuais.

Agora, anunciou-se, com gande alarde, a "refora" do Código de Processo Penal, registrando os Senadores que se manifestaram, no mesmo sentido, ou seja, o Código vai permitir diminuir a morosidade da justiça, pela diminuição do número de recursos. No campo do direito penal, a coisa fica ainda mais grave, considerando-se que reduzir o número de recursos no Processo Penal pode significar que o cidadão será condenado mais rápido sem direito de exercer com a plenitude desejada o seu direito de recorrer.

Não existe Democracia sem o devido processo legal, e não existe devido processo legal sem as garantias de que o sistema esteja preparado para fazer justiça. Uma decisão injusta proferida rapidamente, sem que o Estado esteja dotado de instrumentos que garantam a efetiva posibilidade de se obter a justiça, é a via mais rápida de se cometer uma injustiça. Noutro dizer, é sempre preferivel a justiça, ainda que morosa, que a injustiça rápida.

O devido processo legal é elemento fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito, e qualquer providência que se tome, sob qualquer fundamento, que venha a diminuir a garantia, é uma formula velha de violar a DEMOCRACIA.    

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

DE MÉDICO E DE LOUCO

Diante da avalanche de demandas judiciais envolvendo profissionais da área médica, e da aparente  perda de prestigio de profissionais que outrora receberam adjetivos colocando-os como verdadeiros anjos, abnegados sacerdotes que sacrificavam a vida em favor dos enfermos emissários de Deus na terra, e que agora são execrados publicamente, têm suas vidas profissionais e pessoais invadidas e aniquiladas, representando muita das vezes o bandido que roubou a vida ou a saúde de uma pessoa querida,  passamos a refletir sobre as possíveis causas da perda da aura de benignidade que sempre envolveu aqueles profissionais.

Teriam mudado os médicos, acaso já não existiriam mais aqueles que abandonavam as esposas nos leitos das madrugadas, percorrendo em lombo de animais grandes percursos para salvar uma vida ou minorar o sofrimento alheio? não sobraria um único médico disposto a inocular-se com o vírus a fim de encontrar a cura da enfermidade? não mais estariam dispostos a sofrer moléstias pelos efeitos da radiação com o único objetivo de dar-se em prol da vida alheia?

Desgraçadamente restariam unicamente aqueles que fazem da atividade uma mera atividade mercantil, como se a vida fosse uma mercadoria a ser comprada e vendida nos balcões dos hospitais? a tecnologia e as facilidades da vida moderna teriam causado modificações negativas naqueles profissionais? Ou, ao contrario, o povo já não aceita mais sofrimentos e identifica no médico a causa de suas perdas? A complexidade das doenças já não estaria encontrando respostas proporcionais? qual ou quais as causas da mudança?

Curiosamente com a evolução cientifica, tecnológica, que deveria trazer resultados melhores, pela possibilidade de diagnósticos mais precisos, de técnicas menos invasivas, o fenômeno que se verifica é que apesar do aumento da longevidade, cada vez mais pessoas estão insatisfeitas com o resultado de atendimentos médicos, inconformadas com a perda de entes queridos, clamando por justiça e buscando uma reparação não só pecuniária contra o profissional que até bem pouco tempo representava a esperança de salvação para a vida da pessoa perdida, mas buscando impor ao médico um sofrimento que possa ser equivalente àquele que lhe foi imposto.

Refletindo sobre tais questões, fui repassando na memória as histórias das vidas salvas e das vidas perdidas, e de como profissionais que atuam em áreas cuja circunstâncias determinam a tomada de decisão imediata e que fará a diferença entre a vida e a morte, caminham perigosamente sobre uma linha que poderá transformá-los, de hora para outra, em heróis ou bandidos, o que depende, muita das vezes, não só do conhecimento técnico, do espírito de renúncia, da vontade ou do querer do médico, mas da sorte de ter um resultado positivo ou negativo.

Lembrei-me de um determinado médico, cirurgião, que em um procedimento cirúrgico, ousou arriscar a utilização de uma   "técnica" inovadora, utilizou um adesivo, super bonder, para estancar uma hemorragia. Deu sorte, virou herói, foi entrevistado pelo Jô Soares, recebeu o agradecimento da família, o reconhecimento de seus esforços. Mas, infeliz daquele profissional se sua tentativa, única e desesperada para salvar a vida daquela pessoa, exauridos todos os expedientes técnicos, tivesse malogrado, teria ele imediatamente se tornado um bandido, estaria lançado ao catre, processado pelo Ministério Público, dilapidado seu patrimônio para custear sua defesa e pagar indenizações, ganharia as manchetes já não como herói, mas como bandido, e pior, se tornaria indigno, envergonharia a si e a família, acabaria sem possibilidade de exercer a profissão escolhida.

Se fosse dado a qualquer um de nós a possibilidade de escolha entre a vida, ainda que mediante a utilização de meios não rigorosamente científicos e mediante grande risco, ou a morte, seguramente todos escolhriamos a vida. Então qual a justificativa para que a morte, ainda quando não se tenha a certeza de eventual erro médico, ou mesmo quando se tenha a certeza de que todos os esforços e técnicas disponíveis tenham sido empregados, derrame sobre a categoria médica a revolta, a ira, o clamor por justiça que, na maioria dos caso, se reveste de verdadeiro pedido de vingança? 

Mais curioso ainda é perceber que os enfermos e seus familiares buscam o médico, mas buscam também, e invariavelmente, a cura pela fé, no que estão certos. Entretanto, quando acham a cura para suas moléstias atribuem a cura a Deus, Jesus, Alá, Maomé, Buda ou outra divindade a quem tribute sua fé, mas quando, infelizmente, aquele doente vem a falecer, o causador de sua morte já não seria a divindade com sua vontade onisciente e onipotente, mas o médico com sua dimensão humana, como se fosse ele quem tivesse impedido a divindade de agir.

Por mais absurdo e ilógico que seja o raciocínio, a única conclusão possível é a de que naquele momento, o que reclama a perda do ente querido, ou está reclamando contra a vontade da divindade, e assim vacilando em sua fé, embora não queira admitir. De outra forma, teria que admitir que está colocando o médico em posição superior a da própria divindade, que teria o poder de curar, mas que teria sido impedida de fazê-lo pelo médico.

Penso que é licito concluir que, em verdade, o médico não  perdeu prestigio, mas ganhou. Se antes era comparado a um anjo,  agora se espera que seja um Deus.

Por igual é lícito também concluir que  nunca deixou de existir aquele médico que exerce a profissão como um sacerdócio, já que se antes renunciava ao conforto, a riqueza e a saúde, em busca de um ideal, agora se encontra diariamente diante da necessidade de tomar uma decisão que poderá representar a escolha entre ser herói ou bandido, entre ser médico ou louco, uma renúncia de valores  muito maiores.

Rendo assim minhas homenagens àqueles que dedicam suas vidas aos outros, tomando diariamente a decisão de arruinarem ou não as suas próprias vidas pela incompreensão humana, e o faço na pessoa de meu irmão Silvio José Rodrigues Coelho, que não é um Deus, não é um herói não é tampouco  um bandido, um monstro ou um louco, mas simplesmente  um  ser humano, um MÉDICO.