Em razão do exercício profissional, tenho tomado conhecimento da tramitação do "novo" Código de Processo Civil, que contaria inclusive com a participação do Conselho Federal da OAB, e tenho manifestado meu entendimento de que o chamado novo código nasce sob a inspiração de um argumento velho, que é a necessidade de resolver o problema da morosidade do Judiciário, um dos poderes do Estado, e a solução pretendida é ainda mais antiga e prejudicial à sociedade.
O argumento é velho, em razão de que sempre serviu para justificar a ineficiência do Estado, e a solução é mais velha ainda, em razão de que coloca a conta da ineficiência do Estado nas costas do povo, uma vez que não corrige as próprias mazelas, mas pretende resolver o problema reduzindo o número de recursos potos a disposição daquele que busca o judiciário para ver solucionado o conflito, ou seja, ainda que o Estado negue, o que está fazendo é restringindo o acesso à Justiça, uma conquista fundamental da Democracia.
O povo, lamentavelmente, não consegue alcançar que a solução proposta implica na diminuição de garantia de decisão judicial isenta, tecnicamente correta e justa, situação que decorre da escolha que é forçado a fazer entre uma má justiça ou justiça nenhuma. Aos operadores do direito, e em especial aos advogados, é que não é licito renunciar pacificamente aos instrumentos de defesa dos cidadãos, aos instrumentos de controle das decisões desastrosas, esquecidos de que muitas vezes a justiça de uma decisão só é obtida em embargos na última instância, quando todos os demais recursos malograram, ou das inumeras injustiças cometidas contra o direito material, em decisões judiciais em razão de vícios processuais.
Agora, anunciou-se, com gande alarde, a "refora" do Código de Processo Penal, registrando os Senadores que se manifestaram, no mesmo sentido, ou seja, o Código vai permitir diminuir a morosidade da justiça, pela diminuição do número de recursos. No campo do direito penal, a coisa fica ainda mais grave, considerando-se que reduzir o número de recursos no Processo Penal pode significar que o cidadão será condenado mais rápido sem direito de exercer com a plenitude desejada o seu direito de recorrer.
Não existe Democracia sem o devido processo legal, e não existe devido processo legal sem as garantias de que o sistema esteja preparado para fazer justiça. Uma decisão injusta proferida rapidamente, sem que o Estado esteja dotado de instrumentos que garantam a efetiva posibilidade de se obter a justiça, é a via mais rápida de se cometer uma injustiça. Noutro dizer, é sempre preferivel a justiça, ainda que morosa, que a injustiça rápida.
O devido processo legal é elemento fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito, e qualquer providência que se tome, sob qualquer fundamento, que venha a diminuir a garantia, é uma formula velha de violar a DEMOCRACIA.
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